O Ministério do Trabalho (MTb) resolveu substituir o modelo da Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana (GRCSU), bem como as respectivas instruções de preenchimento, que serão obrigatoriamente utilizados a partir de 13.03.2017.
A GRCSU e suas instruções de preenchimento, que vigorarão de 1º.11.2016 a 12.03.2017, estão previstos na Portaria MTPS nº 521/2016.
Lembra-se que a GRCSU é o único documento hábil para a quitação dos valores devidos a título de contribuição sindical urbana, sendo composta de 2 vias: uma destinada ao contribuinte, para comprovação da regularidade da arrecadação e outra à entidade arrecadadora.
(Portaria MTb nº 1.261/2016 – DOU 1 de 27.10.2016)
Fonte: IOB News